A Cadeira Gamer Fortrek Holt possui uma design exclusivo cuja costura remete aos famosos bancos dos carros esportivos enquanto você desfruta do prazer de jogar seus games favoritos, isso unido a um balanço relaxante de 3~18º e apoios de braços fixos e almofadados para posicionar os cotovelos durante horas de jogabilidade.
Ainda pensando em comodidade um assento firme com um pequeno apoio para cabeça e almofada para as costas oferecem um conforto prolongado. Com roda de 60mm de diâmetro construída em nylon a cadeira Holt garante liberdade para movimentar-se para todos os lados.
INSTRUÇÕES DE LIMPEZA: Limpe sua cadeira utilizando um pano de microfibra e um pulverizador com mistura de detergente neutro e água. Para limpeza das rodas, utilize uma escova ou um pincel pequeno. Fique atento às áreas com acúmulo de sujeira, como onde encosto e assento se juntam e coloque para secar naturalmente. Limpe a base da cadeira com um pano umedecido e, se for de metal, utilize um pano seco para remover o excesso de umidade.
INSTRUÇÕES DE CONSERVAÇÃO: Para um melhor movimento e preservar a durabilidade das rodas é importante que a cadeira esteja em uma superfície plana e nivelada. Não coloque sua cadeira em locais expostos ao sol, pois a cor pode começar a desbotar, e evite que pets subam nela e danifiquem o tecido. Não utilize produtos abrasivos ou alvejantes, nem escovas de cerdas duras. Para manter a cadeira segura e funcional, verifique os parafusos a cada seis meses. Respeite o peso máximo estabelecido para o seu conforto e segurança.Cor:Preta/Cinza Material:Revestimento Sintético com detalhes em tecido respirável Dimensões:Geral: 58 x 54 x 107-117 cm Encosto: 51 x 73 cm Assento: 51 x 52 x 8 cm Pesquisa:cadeira|gamer|holt|preta|black|cinza|grey|fortrek|
Espuma: Moldada por injeção Apoio de braço: Fixo Ajuste de encosto: Não, fixo Mecanismo: Borboleta Elevação de gás: classe 4 Base: 350mm em nylon Peso máximo recomendado: 120Kg Rodinhas: 60mm em nylon Peso: 17,5 kg
Requer montagem.
O prazo de garantia já inclui a garantia legal, Art. 26. CDC.